Em ação coletiva, Defensoria Pública garante fralda geriátrica para pacientes
A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte garantiu, após decisão judicial, o acesso amplo a fraldas geriátricas para pacientes que sofrem de bexiga neurogênica. A decisão atendeu a um recurso impetrado no Tribunal de Justiça, em ação coletiva proposta após reclamação formulada pela Associação Neurinho.
Na Ação Cívil Pública proposta pela Defensoria, o Juízo da 4. Vara da Fazenda deferiu a liminar parcialmente, concedendo os insumos pedidos, mas limitando as fraldas a 90 unidades. “A Lei Municipal 356/2012 limitava a 90 unidades por mês. Ocorre que essas pessoas, em face da doença, não possuem controle das esfincteres e necessitam de bem mais do que essa quantidade”, explica a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, responsável pela ação.
A Defensoria agravou para o Tribunal de Justiça que reformou a decisão. Em seu voto, o desembargador registra que “quem possui capacidade e competência para definir e precisar qual o meio necessário e eficaz a atingir a cura do enfermo são os profissionais da medicina, e não o Poder Público, que apenas deve garantir a assistência à saúde e zelar para que sua execução ocorra de forma universal e integral”.
A Constituição Federal estabelece que o Sistema Único de Saúde tem como diretriz o preceito da integralidade do atendimento, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.



