Áreas de Atuação

ÁREAS DE ATUAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado atua em demandas cíveis ou criminais de competência da Justiça Estadual, sempre na defesa de um cidadão financeiramente hipossuficiente ou de um grupo social vulnerável.

A Defensoria Pública Estadual, por meio de Defensores Públicos e  de Defensoras Públicas, representará as partes extrajudicialmente ou perante os Juízos de Direito e Tribunais, independentemente de outorga de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os de natureza recursal, ressalvados, os casos para os quais a lei exija poderes especiais, tais como transigir, desistir, renunciar.

A Defensoria Pública do Estado não atua em processos que tramitam na Justiça Federal (a exemplo de casos de aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS), na Justiça Trabalhista ou na Justiça Eleitoral, tendo em vista que, nesses casos, a atuação se dá por meio da Defensoria Pública da União. Para maiores informações, acesse o link: Rio Grande do Norte (dpu.def.br).

É possível destacar as seguintes áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte:

Família e Sucessões

Atendimentos e tentativas de conciliação entre pessoas envolvidas em conflitos familiares; mediação e conciliação em situações de crises de dissolução familiar ou disputa de guarda de filhos; propositura de ações de divórcio, de reconhecimento e dissolução de união estável, de pensão alimentícia, de inventário de pessoas falecidas, de investigação de paternidade; reconhecimento extrajudicial de reconhecimento de paternidade, com possibilidade de solicitação de custeio, pelo Estado, do exame de DNA.

Direito à saúde

A Defensoria Pública do Estado atua, judicial e extrajudicialmente, para a defesa, individual ou coletiva, dos direitos dos usuários do sistema único de saúde, assim como daqueles que são beneficiários de planos de saúde.

Extrajudicialmente, a instituição, em parceria com as Secretarias de Saúde, com a Procuradoria do Estado e do Município e com a Defensoria Pública da União, desenvolve o programa denominado “SUS Mediado” que  busca resolução consensual das demandas de saúde que versem sobre o fornecimento de medicamentos, custeio de consultas médicas, exames, cirurgias, terapias, serviços de atendimento domiciliar.

Em não sendo possível a resolução extrajudicial da demanda, a Defensoria Pública do Estado propõe a ação judicial cabível contra o Poder Público para tutela do direito fundamental à saúde.

No âmbito da tutela coletiva, a Defensoria Pública também pode realizar inspeções em unidades e equipamentos de saúde, audiências públicas, audiências extrajudiciais, firmar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações.

Área Cível em geral

A Defensoria pode atuar na propositura de ações ou elaboração de defesas cíveis, a exemplo de ações possessórias ou de tutela do direito à propriedade, de cobrança, de indenização por danos materiais e/ou morais, de execução de títulos judiciais ou extrajudiciais, entre outras.

Defesa do Consumidor

A instituição pode atuar na propositura de demandas individuais ou coletivas para proteção e resguardo dos direitos do consumidor financeiramente hipossuficiente, a exemplo de demandas que versem sobre empréstimos e financiamentos bancários, indenização por danos materiais ou morais, declaratórias de inexistência de débitos, revisionais de contratos de consumo, para resguardo dos direitos dos usuários dos planos de saúde.

Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência

A Defensoria Pública do Estado possui núcleo especializado de atendimento das demandas individuais ou coletivas da pessoa idosa e das pessoas com deficiência, podendo propor demandas que versem sobre a garantia dos direitos fundamentais à saúde, à educação, à habitação e moradia, à reabilitação.

Tutela Coletiva

A instituição possui a prerrogativa constitucional de propor ações civis públicas ou outras ações de natureza coletiva para defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos de consumidores, bem como para defesa do direito à saúde, dos direitos das pessoas em situação de rua, do direito à moradia, dos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência, das pessoas LGBTQI+ e de outros grupos sociais vulneráveis.

Criminal

A atuação da Defensoria Pública na área criminal consiste na defesa das pessoas que respondem a ações penais, com garantia da ampla defesa e do contraditório. A instituição promove não apenas a defesa em primeira instância e perante o Tribunal de Júri, interpondo também todos os recursos cabíveis perante os Tribunais Superiores.

Execução Penal

Nessa área, a Defensoria Pública atua na defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena após condenação judicial ou que estejam em cumprimento de medida de segurança por terem sido considerados inimputáveis. Diversos pedidos podem ser formulados na área de execução penal, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.

A Defensoria Pública é também órgão de fiscalização do sistema prisional, podendo realizar inspeções nas unidades de privação de liberdade, sobretudo com a finalidade de garantir a implementação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal.

Infância e Juventude

A atuação da Defensoria Pública do Estado se dá em defesa de adolescentes acusados de prática de atos infracionais ou que cumprem medidas sócio-educativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras).

Além disso, a instituição atua também na propositura de pedidos de regulamentação de guarda, tutela e adoção, bem como de medidas de proteção e defesa, individual ou coletiva, dos direitos das crianças e adolescentes.